Ter razão nem sempre é suficiente.

O caso Henry Borel voltou aos noticiários e, como costuma acontecer em casos de grande repercussão, milhares de pessoas passaram a discutir se a decisão judicial foi justa ou injusta. Tenho minha opinião, mas não pretendo compartilhá-la aqui. O que me traz aqui hoje é outra coisa.

A quantidade de pessoas chocadas e frustradas com a sentença do caso revela, a meu ver, o quanto ainda se acredita ser o Direito um tipo de calculadora em que basta inserir os fatos para obter a resposta correta. Como se a sua aplicação funcionasse como uma operação matemática, em que fatos evidentes conduzem inevitavelmente a resultados evidentes. Não funciona assim.

O Direito não é óbvio, não é simples, não é preto ou branco. Quando um problema chega ao Judiciário, o resultado deixa de depender apenas daquilo que aconteceu e passa a depender também daquilo que será possível provar, argumentar, interpretar e, principalmente, convencer. E isso ainda surpreende muita gente, como se vê.

No ambiente empresarial, por exemplo, ainda é comum encontrar quem enxergue contratos, acordos societários e estruturas preventivas como custos dispensáveis. Afinal, se surgir um problema, sempre será possível recorrer ao Judiciário. Mas recorrer ao Judiciário significa, em alguma medida, renunciar ao controle. Significa entregar a terceiros a interpretação de fatos, documentos, condutas e intenções que muitas vezes levaram um tempo considerável para se formar – e é aqui onde reside uma das maiores ilusões do mundo dos negócios.

Muitos empresários acreditam que, diante de um descumprimento contratual ou de um conflito relevante, o juiz simplesmente aplicará a lei e restabelecerá a ordem das coisas, considerando a sua própria perspectiva que lhe parece evidente. A realidade é mais complexa.

A pessoa que julgará aquele caso não participou da negociação. Não conhece a história da empresa. Não assumiu os riscos daquele empreendimento. Não precisou decidir entre investir, contratar, expandir, recuar ou encerrar uma operação. Não sentiu o peso financeiro, emocional e patrimonial das escolhas feitas até ali.

Ainda que extremamente preparada, ela terá acesso apenas a uma representação tardia da realidade: documentos, depoimentos, provas e narrativas produzidos anos depois dos fatos. E, por melhor que seja sua formação jurídica, conhecer o Direito não significa conhecer o negócio construído pelas partes, os riscos assumidos ao longo do caminho ou o valor estratégico que cada decisão possuía quando foi tomada.

O Judiciário existe justamente para solucionar conflitos entre pessoas que já não conseguiram resolvê-los sozinhas. Mas isso não elimina uma verdade desconfortável: quem decidirá o que é juridicamente relevante para o caso será alguém que conhece seu negócio muito menos do que você. Alguém cuja formação foi direcionada ao estudo do Direito, não à construção da empresa que você levou anos para erguer. Alguém que precisará reconstruir, a partir de recortes, uma realidade que você viveu integralmente, e em cima desses fragmentos, formar livremente o seu convencimento.

Não, o juiz não pode decidir exclusivamente baseado em seus desejos, crenças e sentimentos. Sua atuação é vinculada ao ordenamento jurídico e este conjunto legal exige interpretação para ser aplicado. E é bem aqui que o Poder Judiciário deixa de ser uma instituição idealizada e se materializa em uma pessoa, com formação técnico-jurídica, mas também com experiência pessoal, valores, visão de mundo, origem social e opinião política.

É por isso que muitos empresários acreditam que possuem um direito, mas poucos percebem que, quando precisam pedir a um juiz que o reconheça, já perderam uma parte importante dele: o controle sobre o resultado. Porque prevenção jurídica nunca foi apenas uma tentativa de evitar litígios ou custos processuais. Ela é, sobretudo, uma tentativa de reduzir incertezas. De diminuir a quantidade de variáveis entregues ao tempo, à memória das testemunhas, à qualidade das provas, à interpretação dos fatos e ao convencimento de terceiros – estes últimos humana e geralmente impactados pela subjetividade de vieses cognitivos inconscientes.

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